PLC sobre alterações no Estatuto do Servidor Público é aprovado na Câmara de São Gabriel do Oeste

Foto: Divulgação/ASCOMSGO

As alterações foram realizadas no artigo que trata sobre as férias

Os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar n° 07/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar que trata sobre o estatuto dos servidores públicos do município. As alterações foram realizadas no artigo que trata sobre as férias.

Conforme as informações da mensagem do PLC, as alterações foram necessárias, pois, com a implantação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as prestações referente auxílio doença e auxílio acidentário, passaram a ser pagas diretamente pelo município, não sendo assim obrigação da Previdência Social.

As alterações serão realizadas no artigo 65, incluindo informações no §5°, da Lei Complementar n° 28/2007, passando a viger da seguinte forma:

“Art. 65 Todo servidor tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

§1° Para cada período aquisitivo de férias são 12 (doze) meses de exercício.

§2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta do servidor.

§3° A Administração Pública pode conceder férias coletivas, desde que os serviços essenciais sejam mantidos em funcionamento.

§4° A concessão das férias se dará dentro dos 12 (doze) meses seguintes à data da aquisição do direito.

§5° Perderá o direito as férias o servidor que, no curso do período aquisitivo:

I – Permanecer, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, em gozo da licença por motivo de doença em pessoa da família, com percepção da remuneração;

II – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos;

III – Tiver percebido do Município prestações de vencimentos referente ao auxílio doença, acidente de trabalho e afastamento para tratamento da própria saúde, com período de licença superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as alterações que anteriormente haviam sido dadas pela Lei Complementar n° 132/2014.

Durante a Sessão Ordinária, os vereadores, também, aprovaram a Emenda e o PLC que altera e acrescenta dispositivos na LC n° 196 que dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis no município. Os vereadores também aprovaram por unanimidade o adiamento, solicitado pelo vereador Marcos Paz, do PL que dispõe sobre a Declaração de Direito Econômicos.

Sessão Ordinária: As sessões ordinárias são realizadas todas às terças-feiras, a partir das 9h, no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.

Assessoria de Comunicação Câmara SGO

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