Ministério da Saúde define regras sobre aplicação e controle de estoque de vacinas contra Covid-19

Foto: Marcelo Camargo/Arquivo

A Secretaria de Estado de Saúde apoia a decisão do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 69, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (18), em que define a obrigatoriedade quanto ao registro de aplicação de vacinas nos sistemas de informação do próprio ministério, bem como, o controle de estoque e distribuição da vacina contra a Covid-19. Objetivo é ter o controle quanto a efetivação das doses aplicadas e de eventuais eventos adversos, perdas físicas e técnicas dos imunizantes. A Secretaria de Estado de Saúde apoia a decisão do Ministério da Saúde.

Os serviços de vacinação deverão registrar as informações referentes às vacinas aplicadas contra a Covid-19, no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde. Manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a Covid-19. Notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV) contra a Covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação. Registrar as vacinas contra a COVID-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios, por meio de sistema do Ministério da Saúde

Para os serviços de vacinação públicos deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a Covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas contra a COVID-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES). E manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS). Os registros e a notificação nos sistemas do Ministério da Saúde deverão ser realizados diariamente e de forma individualizada. Na hipótese de alimentação off-line, será respeitado o prazo de quarenta e oito horas para registro e notificação nos sistemas do Ministério da Saúde.

Quanto ao registro da vacinação contra Covid-19 do cidadão no sistema de informação, deverão constar as seguintes informações mínimas: dados do vacinado (número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cartão Nacional de Saúde – CNS, nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado); grupo prioritário para vacinação; código da vacina; nome da vacina; tipo de dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; e X – CNES do serviço de vacinação.

No cartão de vacinação, deverá constar, de forma legível, as seguintes informações mínimas sobre a aplicação de vacinas contra a COVID-19: dados do vacinado (nome completo, documento de identificação e data de nascimento); nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.

A portaria ainda informa que os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros poderão fazer a transferência dos dados de vacinação contra a COVID-19 para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, conforme orientações do Ministério da Saúde.

E que a comprovação da vacinação contra COVID-19 poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, nos termos do art. 390 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ou do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde poderá emitir normas, instruções e orientações para execução do disposto nesta Portaria. O cumprimento do disposto nesta Portaria será fiscalizado pelos órgãos de controle interno e externo competentes, de acordo com a legislação aplicável. A decisão ainda conta com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.

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