Juiz nega novo pedido para empossar 2º colocado em Bandeirantes e inicia processo para novas eleições

Foto: Divulgação/MPMS

Daniel Foletto Geller rejeitou nova apelação de Marcelo Abdo para anular votos de Alvaro Urt, candidato mais votado que teve registro negado

O juiz Daniel Foletto Geller, da 34.ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, a 71 km de Campo Grande–, rejeitou novamente novo pedido de totalização dos votos nas eleições municipais, movido pelo segundo colocado nas urnas, Marcelo Soares Abdo (MDB), e informou abrir procedimento para consultar o Tribunal Regional Eleitoral quanto a realização de novas eleições no município.

O pedido de reconsideração havia sido apresentado pela defesa de Abdo após outra negativa de Geller ao pedido para desconsiderar os votos conferidos a Alvaro Urt (DEM), que obteve a maior votação nas urnas mesmo com seu registro de candidatura indeferido –ele havia sido cassado em setembro pela Câmara Municipal, em meio a investigação sobre desvios de recursos destinados à frota do município.

A ação visava a nova proclamação do resultado da eleição majoritária de 2020, com liminar para exclusão dos votos de Urt e expedição, liminarmente, de diploma de eleito ao segundo colocado, Marcelo Abdo.

O juiz havia negado a manifestação por apontar confronto com o Código Eleitoral e Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido de reconsideração da liminar, conforme a decisão, pontuou que o suposto mandato de Marcelo Abdo estaria sendo “usurpado” pelo presidente da Câmara Municipal, Gustavo Sprotte (DEM), que assumiu o Executivo em meio ao impasse sobre o resultado da votação “por culta da burocracia da Justiça Eleitoral”, pontuou a defesa de Abdo.

Ao Jornal Midiamax, o advogado Sergio Maidana, que atua em favor de Marcelo Abdo, havia explicado que a investida judicial visa a contestar resoluções do TSE que seguiriam na contramão da Lei da Ficha Limpa –que prevê julgamentos dos inelegíveis imediatamente após manifestação de turmas colegiadas do Judiciário, e não do trânsito em julgado, como preveem as normativas da Corte Superior.

Além disso, foi pontuado judicialmente que em 9 de novembro Alvaro Urt foi julgado pelo colegiado do TRE-MS, devendo assim ter seus votos anulados e o segundo colocado deveria ser considerado vencedor.

Na sentença, o juiz reforçou ser “necessário que o requerente compreenda que, na data da Eleição, dia 15 de novembro de 2020, o pedido de registro de candidatura do senhor Alvaro Urt encontrava-se indeferido, porém não havia transitado em julgado na Justiça Eleitoral, por ser ainda passível de recurso”. Assim, os votos a Urt foram computados como “anulados sub judice”, como prevê a resolução 23.611/2019 do TSE, “e, por conseguinte, passou a anulado em caráter definitivo uma vez indeferido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral”.

Juiz inicia consulta para realização de novas eleições em Bandeirantes

Na mesma decisão, Geller afirma que o artigo 217 da resolução 23.611/2019 prevê a convocação de novas eleições imediatamente caso a chapa primeira colocada na votação tiver seus votos anulados em definitivo.

“Ressalta-se que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força normativa e são de observância obrigatória por todos os ramos da Justiça eleitoral, afirmou. A eleição suplementar seria regida pela portaria TSE 875/2020, que também prevê um calendário para as votações, cabendo aos TREs do país considerar, para a definição, “as condições sanitárias do município” –por conta da pandemia de coronavírus.

A decisão ainda afirma que foi aberto processo administrativo para solicitar ao TRE-MS “a célere orientação quanto à situação das eleições suplementares no município de Bandeirantes”, negando o pedido apresentado por Marcelo Abdo –cuja defesa também anunciou recurso ao TSE.

Além de Bandeirantes, as Prefeituras de Angélica, Paranhos e Sidrolândia foram assumidas pelos presidentes das Câmaras Municipais, tendo em vista que os candidatos mais votados tiveram seus registros indeferidos –e, com o trânsito em julgado dos respectivos processos, devem passar por nova eleição.

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