Covid-19: Prefeitura publica novo decreto sobre medidas preventivas adotadas

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A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou na manhã desta sexta-feira (18), no Diário Oficial, um novo decreto sobre as medidas preventivas adotadas pelo Município

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou na manhã desta sexta-feira (18), no Diário Oficial, um novo decreto sobre as medidas preventivas adotadas pelo Município. O decreto dispõe sobre a prorrogação da situação de emergência, alteração do horário do toque de recolher, retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino e prorrogação de prazos das medidas anteriores já implantadas pela Prefeitura para enfrentamento à Covid-19 e dá outras providências.

Entre as medidas publicadas no decreto, o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório foi alterado para o horário das 00 hora até às 05 horas.

Também fica autorizada a retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de forma escalonada a partir do dia 23 de setembro, conforme planejamento/calendário elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria de Educação deverá adotar as mesmas medidas de segurança e prevenção determinadas às instituições privadas de ensino constante no Decreto Municipal nº 2.183/2020, bem como comunicar aos pais e/ou responsáveis acerca do novo calendário escolar.

Somente poderão participar de atividades presenciais os alunos que tiverem anuência formal de seus pais e/ou responsáveis.

A Secretaria Municipal de Educação também continuará utilizando de atividades remotas, a fim de evitar prejuízo na continuidade do ensino público municipal e no calendário escolar.

O descumprimento ou a tentativa de burla às medidas estabelecidas caracterizará infração e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 268 e 330 do Código Penal, bem como no que couber, interdição temporária e cassação de licença de funcionamento do estabelecimento e/ou multa às pessoas físicas ou jurídicas nos termos da legislação sanitária.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal.

Confira o novo DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI.

 

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