Covid-19: Novo decreto municipal altera horário dos velórios fúnebres em São Gabriel do Oeste

Foto: Divulgação - Parte interna do Memorial Prev Oeste

De acordo com o novo decreto, os velórios fúnebres terão a duração de 4 horas

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou na manhã desta quarta-feira(07), no Diário Oficial, um novo decreto sobre as medidas preventivas adotadas pelo município, que altera as normas em relação aos velórios fúnebres de pessoas que não foram diagnosticados como caso suspeitos ou confirmados com a Covid-19.

De acordo com o novo decreto, os velórios fúnebres terão a duração de 4 horas, sendo que, 2 horas serão destinados exclusivamente para a família e 2 horas para a participação da comunidade.

Confira o decreto n° 2.251/2020 na íntegra:

Art. 1º Os velórios fúnebres daqueles cidadãos que não foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados
de COVID-19 deverão ocorrer somente na Capela do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste e nas empresas
especializadas do ramo que possuem local próprio para a realização do velório, com duração máxima de 04 (quatro)
horas, sendo destinado exclusivamente 02 (duas) horas para participação da família e 02 (duas) horas para participação da comunidade.

§ 1º Os velórios poderão ocorrer somente no período entre 05:00 horas e 17:00 horas.

§ 2º Durante o velório deverá ser adotado todas as medidas sanitárias e de segurança, entre elas limitação do número de pessoas ao espaço físico, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, etc.

Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante
solicitação do interessado por escrito.

Art. 3º. Eventuais transgressões ao Decreto Municipal incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal e legislação sanitária.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gabriel do Oeste – MS, em 06 de outubro de 2020.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal.

 

VEJA AQUI MS

 

 

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