Camapuã: Em novo decreto, prefeito autoriza reabertura do comércio com restrições

Foto: EZX phone

Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, obedecendo a restrição e espaçamento de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna, sendo vedada a aglomeração

Em novo decreto assinado na manhã desta quarta-feira (01), o prefeito de Camapuã Delano Huber flexibilizou regras para atendimento do comércio no município. No decreto ficam consolidadas medidas excepcionais, de caráter temporário e restritivas às atividades comerciais.

Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, obedecendo a restrição e espaçamento de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna, sendo vedada a aglomeração.

Em caso de filas externas as pessoas devem manter distanciamento de 2 metros uma das outras. Deverão ser demarcadas no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento entre clientes/pacientes.

Distribuição de senhas para atendimento, higienização de superfícies, disponibilização de produtos de desinfecção, como álcool em gel, além de orientação e agendamento de horários também devem ser observados.

Não será permitida nos estabelecimentos comerciais a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus: maiores de 60 anos, gestantes, transplantados, pessoas com doenças cardiovasculares ou pulmonares, pessoas com imunodeficiência de qualquer espécie.

Imagem: Divulgação

O proprietário deverá adotar medidas necessárias para o cumprimento das medidas.

A casa lotérica também deve observar o distanciamento entre pessoas na fila e restringir a entrada ao estabelecimento, ficando 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna. Ambulantes podem exercer suas atividades, desde que, atendam as normas de prevenção e combate a Covid-19.

O decreto veda a circulação de pessoas nas ruas das 20h até as 6h da manhã do dia seguinte. Também fica proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas, além do compartilhamento de objetos como tereré, chimarrão e narguilé.

Confira o Decreto na íntegra

DECRETO n 4.587-2020

Fonte: Hora News

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